Quem tem direito?
Estudantes regularmente matriculados e os professores no exercício da profissão, pertencentes aos níveis escolares de educação básica, ensinos fundamental e médio e de curso superior de graduação, ministrados em escolas oficiais ou oficializadas, bem como de cursos regulares da educação profissional com duração mínima de 1 (um) ano.
Alunos e Professores
Considerando que o artigo 81 do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, alterado pelo Decreto nº 30.945, de 12 de dezembro de 1989, dispõe sobre o desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos preços das passagens aos estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas, nos deslocamentos entre a escola e sua residência, nos dias letivos; segue abaixo comunicado sobre os procedimentos para obtenção da carteira de passe escolar.
Estudantes e Professores que já possuem o cartão de passe Escolar
Para os alunos e professores que já possuem o cartão de passe Escolar do ano letivo emitido pela Empresa, é necessário apenas a renovação no semestre seguinte. Sem custo algum.
Estudantes ou Professores que não possuem a carteira de passe Escolar
Para os usuários que desejam adquiri-la, segue a relação de documentos necessários:
* Somente serão aceitos os pedidos onde a instituição de ensino é reconhecida pelo MEC
A empresa fornece o cartão sem custo ao usuário.
Em caso de dúvidas, cancelamento, 2ª via de cartões ou contato sobre os cartões eletrônicos, entrar em contato pelo e-mail faleconosco@trevilog.com.br ou pelo (19) 2537-3424